TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO MORAL.
Prestação de serviços de fornecimento de água. Consumidor demandante que reclama a falha da Concessionária demandada no fornecimento de água desde julho de 2023. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, ressaltando a regularidade da prestação do serviço, apesar da eventual baixa pressão de água, além da ausência de prejuízo moral indenizável, pugnando subsidiariamente pela redução do «quantum» indenizatório arbitrado. EXAME: Ocorrência de baixa pressão no Bairro confirmada pela prova testemunhal. Falha do serviço bem evidenciada. Obrigação de fazer corretamente imposta. Consumidor que foi submetido a bem mais que mero dissabor do cotidiano ao longo de meses seguidos, ante a interrupção do fornecimento de água, com privação de bem essencial em sua residência. Dano moral indenizável bem configurado. Indenização que deve ser contudo reduzida para a quantia de R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar do sentenciamento, «ex vi» da Súmula 362 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, por versar o caso responsabilidade civil contratual, «ex vi» do CCB, art. 405. Verbas Sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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