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DOC. 325.2852.7275.7362

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE ITBI - art. 9º DA LEI MUNICIPAL 10.692/2013 - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA - FATO GERADOR - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL - RECURSO DESPROVIDO.

A Lei Municipal 10.692/2013, que determinou a majoração da alíquota do ITBI em relação aos bens imóveis objeto de tributação localizados no Município de Belo Horizonte, adquiriu plena eficácia no dia 1º de maio de 2014 (ADI 1.0000.14.008921-0/000). O fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel, inexistindo obrigação tributária que antecede ao registro do título (precedentes do STJ). Nos casos em que o fato gerador do ITBI é posterior à majoração da alíquota do tributo (art. 9º da Lei Municipal 10.692/2013), mostra-se exigível a complementação do tributo pelo contribuinte, tornando-se cabível a constituição do crédito tributário.

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