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DOC. 325.5096.6152.4241

TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - COBERTURA DE MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE CUSTEIO FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA -

Agravante que contesta o dever de custeio do medicamento Dupilumabe por inobservância de Diretriz de Utilização (DUT) da ANS - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Relatório do médico assistente que atestou diagnóstico de rinossinusite crônica com polipose nasal e quadro grave e resistente a intervenções cirúrgicas e medicamentosas - Abusividade em cognição sumária da negativa de cobertura fundada em desrespeito a Diretriz de Utilização de remédio previsto no rol da ANS - Aplicação analógica da Súmula 102 deste E. TJSP que confere verossimilhança às alegações autorais - Previsão expressa da utilização do fármaco para a moléstia do paciente no registro do medicamento na ANVISA, a evidenciar a eficácia científica da abordagem (Lei 9.656/1998, art. 10, §13) - Perigo da demora decorrente do prejuízo imediato à qualidade de vida do paciente, com perda do olfato, congestão nasal perene e dificuldade para o sono - Ausência de justificativa concreta pra impossibilidade de observância do prazo assinalado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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