TJRJ. Apelação. Mandado de Segurança. Tributário. Pretensão de afastar o recolhimento do ISS antes da efetiva ocorrência do fato gerador - a prestação do serviço educacional. Sentença de concessão da segurança. Irresignação do município. Preliminares afastadas. É vedado ao município adotar como fato gerador o pagamento do preço e não a efetiva prestação de serviço mês a mês. Para ocorrer a cobrança do ISSQN faz-se necessária a hipótese de incidência do imposto, qual seja, a efetiva prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar. Aplicação do Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Direito líquido e certo. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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