TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Processual Civil. Relação de consumo. Demanda ajuizada por pensionista do INSS, com vistas à limitação de descontos em folha a 30% (trinta por cento) de seus proventos. Indeferimento da antecipação de tutela pleiteada. Irresignação autoral. Beneficiária do Regime Geral da Previdência. Aplicação dos limites para as consignações em folha estabelecidos no regulamento federal. Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Descontos que não podem ultrapassar «45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício". Elementos coligidos aos autos que não evidenciam a probabilidade do direito aduzido. Histórico de consignações emitido pela autarquia previdenciária apontando a observância das margens aplicáveis. Requisitos previstos no CPC, art. 300 que não restaram demonstrados. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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