TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FRAUDE BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO BENEFÍCIO PELO RÉU - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPROCEDÊNCIA - RECONVENÇÃO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
A instituição financeira não comprovou que o réu se beneficiou da quantia transferida indevidamente para conta aberta em seu nome mediante fraude. Documentos constantes nos autos indicam que a conta foi aberta em localidade diversa da residência do réu e que os dados utilizados na abertura foram obtidos de forma ilícita. O ônus da prova quanto à efetiva vinculação do réu à fraude incumbia ao banco, que não se desincumbiu dessa obrigação. Os custos com honorários advocatícios não constituem danos materiais indenizáveis, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. A mera propositura da ação não caracteriza, por si só, dano moral indenizável, especialmente quando ambas as partes foram vítimas de fraude perpetrada por terceiros. Ausente o abuso de demandar. Sentença mantida. Recursos desprovidos
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