TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo manifestado pela parte requerida. Contratação fraudulenta de empréstimo no Banco do Brasil e posteriormente cedido. Fundo requerido que não se desincumbiu a contento do ônus de prova a existência e a validade dos negócios jurídicos. Declaração de nulidade dos contratos. Sentença mantida nesse ponto. Dano moral configurado. Sentença mantida nesse ponto. O dano moral não se configura apenas pela inscrição do nome em cadastros negativos, mas também pela cobrança de valores contratados de forma fraudulenta com a instituição financeira que tem o dever de garantir a lisura de suas operações. Quantum reparatório fixado R$ 7.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade em conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara de Direito Privado. Sentença de parcial procedência integralmente mantida e ratificada nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO
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