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DOC. 325.8049.4257.4609

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 775, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA DIANTE DO SENTENCIAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.

Ação de execução por quantia certa, julgada extinta nos termos do art. 775, parágrafo único, do CPC.

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