TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, descaracterização do turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva em decorrência de horas extras e redução salarial decorrente do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 459/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 42.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso concreto, o acórdão regional decidiu em consonância com a tese encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que a norma coletiva objeto de controvérsia dispôs sobre o elastecimento da jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, o que atende aos parâmetros do referido precedente vinculante, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 423/TST, superada em razão da força vinculante do precedente da Suprema Corte. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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