TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Postulante que objetiva a compensação pela lesão imaterial decorrente de aduzido constrangimento sofrido ao ingressar em agência bancária do Réu. Sentença de parcial procedência para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de verba compensatória pelos prejuízos extrapatrimoniais. Irresignação defensiva. Verossimilhança da alegação autoral de impedimento temporário de acesso em razão de falha do equipamento de segurança, que, mesmo com a retirada das suas vestimentas, continuava a impedir a sua entrada, não sendo a situação resolvida pelos prepostos que poderiam franqueá-la. Acesso liberado apenas com a chegada de policiais, não havendo comprovação da existência de objetos metálicos que justificassem o travamento da porta. Situação fática que, a todas as luzes, ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a esfera existencial do Postulante, representando violação aos direitos da personalidade do Recorrido, notadamente à sua honra. Quantum reparatório fixado que se revela em consonância com os contornos do caso concreto e compatível com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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