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DOC. 326.0541.7615.6801

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

1. Segundo entendimento oriundo da Terceira Sessão do STJ (HC 379.269/MS), inexiste incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, considerado que o escopo do referido tratado é preservar o direito à livre manifestação de opiniões, particularmente aquelas que possam ser consideradas inconvenientes a um regime político, por se referirem a atos praticados por agentes públicos específicos, conservando, desta maneira, a possibilidade de controle por parte da população dos atos do Estado. Ademais, embora despida de efeito vinculante, a decisão foi proferida pelo órgão colegiado incumbido da uniformização da jurisprudência criminal daquela Corte Superior, merecendo ser seguida pelas instâncias inferiores. 2. Prova acusatória que se resume à palavra das vítimas mediatas, policiais militares supostamente desacatados, mostrando-se insuficiente para sustentar um juízo condenatório. A palavra dos funcionários públicos, em crimes em que há interesse em legitimar a conduta, não produz presunção de veracidade, justamente pelo interesse na solução criminal do processo, seja por legitimação de conduta, seja por reflexos na área cível. Ausentes outros elementos de prova a confirmar a versão acusatória, embora plenamente possível pela existência de terceiros na hora do fato, impositiva a absolvição do acusado.

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