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DOC. 326.0967.4583.9961

TJSP. APELAÇÃO.

Exoneração de alimentos. Maioridade do alimentando. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, em regra, cessa quando estes atingem a maioridade ou concluam a graduação. Alimentando que comprovou estar matriculado em curso superior, o que dificulta sua inserção no mercado de trabalho de forma condizente a prover sua própria subsistência. Comprovação de parte de seus gastos, inclusive com saúde mental. Ainda, existem gastos que são básicos para qualquer pessoa. Pensionamento subsistente no valor anteriormente fixado. Impossibilidade de fixação, por ora, de termo final para a obrigação. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento

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