TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO CAUTELAR DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO.
O arresto previsto como incidente da ação de execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do(s) executado(s). E, ainda que admitida possibilidade de um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, cabia à parte exequente ora agravante demonstrar a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução não trouxe elementos concretos a tornar aquela medida de arresto necessária. Existência de outras dívidas que, em tese, não configura motivo bastante para deferimento da medida. Credor que deve se preocupar em buscar a citação e pesquisar bens, para futura indicação à penhora.
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