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DOC. 326.2680.3171.0960

TJRJ. Processo civil. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação cominatória e indenizatória por dano moral. Redução do valor da condenação por dano moral. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME 1. Diversos episódios de interrupção no abastecimento de energia elétrica na unidade de consumo, entre os dias 21.09.2020 e 10.10.2020. Parte ré que nega eventuais oscilações, suspensões e/ou interrupção. Inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apelo da concessionária ré objetivando a reforma da sentença de parcial procedência, a fim de que seja afastada (ou reduzida) a condenação por dano moral que foi arbitrada pelo juízo monocrático, consistente na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar, de forma inequívoca, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ou seja, que os serviços foram prestados regularmente. Falha na prestação do serviço que não foi afastada. 4. Dano moral configurado. Interrupção do serviço, que, por si só, já enseja a reparação extrapatrimonial. (Súm. 192 TJRJ). Quantum compensatório, contudo, que deve ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. DISPOSITIVO 5. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO Dispositivos relevantes citados: Súmula 192/TJRJ; Lei 8.078/90, art. 14; art. 176 da Resolução 414/2010. Jurisprudência relevante citada: AP 0812790-97.2022.8.19.0004 -4ª CC- J. 08/02/2023; AP 0803350-75.2023.8.19.0058-16ª CC-J. 29/05/2024.

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