TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - OBSERVÂNCIA AO MENCIONADO PERCENTUAL - APELO NÃO CONHECIDO - MANUTENÇÃO DO «DECISUM» - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - CABIMENTO. -
Constatado que foi verificado que os abatimentos realizados no benefício previdenciário da Autora não superaram o importe de 30% (trinta por cento) da mencionada verba, conforme pretendido pela Recorrente, deve ser mantido o não conhecimento do Apelo aviado pela ora Agravante, por ausência de interesse recursal.
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