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DOC. 326.3144.9308.8891

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1.

Citação do corréu por hora certa. A Defensoria Pública atuou curadora especial, apresentando contestação por negativa geral e pedindo a concessão do benefício da justiça gratuita. A sentença concedeu o benefício apenas às corrés Matilde Furlan e Carolina Furlan. 2. A nomeação de curador especial não acarreta automaticamente a concessão do benefício da justiça gratuita, pois a citação por hora certa, devido à suspeita de ocultação, não comprova a hipossuficiência financeira do réu. 4. Sem elementos concretos sobre a condição financeira do corréu, foi correta a sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 5. Os juros de mora contam-se, tratando-se de obrigação sujeita a termo, da data de vencimento de cada parcela. Sentença mantida. Recurso não provido

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