TJSP. APELAÇÃO - FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARARAQUARA (TEMPORÁRIO) -
Pretensão inicial da autora, funcionária pública temporária do Município de Araraquara, voltada ao reconhecimento do direito i) à majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%); ii) ao recebimento da bonificação de que trata a Lei Municipal 10.157/2021 V; iii) ao recebimento dos intervalos intrajornadas suprimidos - Possibilidade em parte - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Prova pericial produzida nos autos que comprovou que a autora exercia suas funções em condições que ensejam o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, durante todo o período laborado - Base de cálculo que deve corresponder ao salário-mínimo nacional, segundo diretrizes da Súmula Vinculante 04/STF - BONIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 10.157/2021 - A despeito das alterações normativas regulamentando a matéria, a bonificação de que trata a Lei Municipal 10.157/2021 foi criada tendo como destinatários os profissionais da saúde que atuem na linha de frente no combate à COVID-19 - Autora que, conquanto tenha exercido suas funções em ambientes que atendiam pacientes contaminados com a COVID-19, fora contrata para o exercício da função de auxiliar de limpeza - Impossibilidade de aumento de vencimentos dos servidores públicos com fundamento na isonomia, conforme Súmula Vinculante 37/STF - INTERVALOS INTRAJORNADA: Prova produzida nos autos que comprovou que a autora não realizava os intervalos intrajornada de forma adequada, notadamente em razão do elevado nível de trabalho no contexto da Pandemia de COVID-19 - Sentença reformada. Recurso oficial não provido e recurso voluntário provido em parte.
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