TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DE 10% PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. O AGRAVADO, INTIMADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. DOCUMENTOS DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE APRESENTADOS. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. COMPATIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, nos autos da ação revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência, indeferiu a modificação requerida e designou audiência de conciliação. 2. A filha, alimentanda, ora com 21 anos, apresentou custos mensais, incluindo os de faculdade, que somam R$ 3.018,96. 3. Do documento apresentado, Relação Ficha Financeira do alimentante, emitida por seu empregador, verifica-se, de forma preliminar, que a quantia que vem sendo descontada do alimentante não atende ao mínimo de 10% dos seus rendimentos líquidos, determinado na sentença. 4. A majoração para 20% dos rendimentos líquidos mostra-se claramente compatível com a possibilidade do réu, o que, por outro lado, representa menos da metade das alegadas necessidades da autora recorrente. 5. Deferimento parcial da pretensão recursal para, a título provisório, majorar os alimentos para 20% dos rendimentos líquidos do alimentante - os quais não poderão ser inferiores a R$ 1.215,25 mensais -, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, e acrescidos de gratificação natalina, férias e demais verbas de natureza salarial, e, em caso de perda do vínculo empregatício, ficam os alimentos provisórios majorados para 85% do salário-mínimo nacional. 6. Provimento do recurso.
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