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DOC. 326.5262.4450.0494

TJSP. HABEAS CORPUS -

art. 129, §9º, do CP - Denúncia já recebida na Vara Comum - Processamento não poderia correr no Juizado Especial Criminal - Somente a investigação policial inicial capitulou os fatos nos arts. 136, §3º, e art. 154-A, ambos do CP, e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais - Audiência para oitiva especializada do menor vítima dos fatos, como produção antecipada de prova, seguindo corretamente o rito previsto nos arts. 7º a 12 da Lei 13.431/2017 - Paciente devidamente intimado para a audiência de oitiva especializada da criança vítima, e com Defesa constituída, sendo que seu não comparecimento ao ato não implicaria em qualquer prejuízo a sua Defesa - Não há desrespeito ao contraditório ou à ampla defesa - Oferecimento e recebimento da denúncia corretos e atos processuais sem qualquer nulidade - Audiência referida ocorreu, com a presença virtual do paciente - ORDEM DENEGADA.

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