TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (suscitante) e Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva (suscitado) - Execução de pena restritiva de direito - Réu solto - Mudança de domicílio do sentenciado, com endereço informado nos autos - Competência do Juízo do local onde reside o executado para processamento da execução - Art. 528-A das NSCGJ aplicável somente na hipótese de inexistência nos autos de endereço do réu condenado à pena em meio aberto e de esgotamento das possibilidades de sua localização - Observância da LEP, art. 65 e dos arts. 528, caput, e 530, caput, ambos das NSCGJ - Atenção aos princípios da economia processual e da celeridade - Precedentes da Câmara Especial - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (suscitante)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito