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DOC. 326.6367.2443.9004

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓD. PENAL. FURTO SIMPLES. INOBSERVÂNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ORA PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Davids Rodrigues dos Santos, o qual fora preso, cautelarmente, em 19/12/2024, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

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