TJRJ. Apelação criminal. Roubo majorado. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por nulidade de prova e, subsidiariamente, revisão dosimétrica. Condenação amparada nas provas legais dos autos. O acesso ao celular da testemunha foi espontaneamente concedido pelo próprio, sem qualquer prova de violação da intimidade e de acesso indevido ao conteúdo das comunicações, conforme se verifica de seu próprio depoimento. De todo modo, embora o acesso ao celular da testemunha guarde conexão com a posterior identificação da autoria do crime apurado, é certo que outros elementos probatórios também permitiram formar convicção quanto à autoria. As vítimas identificaram, sem dúvida, o réu, o qual trabalhou por curto espaço de tempo na fazenda do casal. Existência, portanto, de outros meios para sucesso da investigação ultimada. Inexistência de invalidade da prova por derivação e a consequente nulidade do processo. Revisão dosimétrica que se procede. Pena-base recrudescida por 04 circunstâncias judiciais negativas, porém ajusta-se o aumento utilizando-se da escala progressiva de frações ( 1/6, 1/5, 1/4, 1/3, 1/2 e 2/3) de modo a se eleger a fração proporcional de 1/3 para exasperar a pena-base. Igualmente, se procede ao ajuste na segunda-fase dosimétrica para afastar uma das circunstâncias agravantes, revendo o aumento na fração de 1/6. Na 3ª fase, diante da configuração das causas de aumento de concurso de pessoas e emprego de arma, houve aplicação cumulativa de forma justificada e correta . Regime fechado mantido, diante da quantidade final de pena, além das circunstâncias judiciais negativas. Recurso parcialmente provido.
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