TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORTUITO INTERNO - DEVOLUÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA BANCÁRIA - OBRIGATORIEDADE.
Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, a ensejar o não conhecimento do recurso. Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado um ilícito ensejador do dever de indenizar a consumidora, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofreu em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentada do INSS. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é «in re ipsa», ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor, na forma dobrada, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Os valores creditados pela instituição financeira na conta corrente do consumidor deverão ser compensados, incidindo sobre eles tão somente correção monetária, uma vez que a parte autora não incorreu em inadimplemento ou descumprimento contratual.
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