TJSP. Apelação. Tráfico ilícito de drogas e promoção de ingresso de aparelhos celulares em estabelecimento prisional. Condenação. Pleito defensivo almejando absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes penitenciários responsáveis pelo flagrante. Necessidade, todavia, de reconhecimento da tentativa quanto ao crime previsto no CP, art. 349-A pois os réus foram flagrados pelos agentes públicos, em local próximo ao muro da unidade prisional, em poder dos aparelhos celulares e acessórios, além de 11,10g de droga sintética «M4», antes de arremessarem tais objetos para o interior do presídio. Condenação mantida. Recurso defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir as penas dos réus, quanto ao crime do CP, art. 349-A para o patamar de 2 meses de detenção
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