TJSP. APELAÇÃO -
Execução fiscal - Taxas Mobiliárias dos exercícios de 2066 a 2009 - Município de Rio Claro - Ação ajuizada em 18/12/2010 - Citação de apenas um dos executados - Sentença que extinguiu a execução pelo reconhecimento da prescrição ante a ausência de causa interruptiva do prazo - Pedido de penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud que não foi apreciado pelo Juízo - Serventia judicial que não deu vista dos autos à exequente para se manifestar antes da extinção do processo - Prejuízo presumido - Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos - Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo Judiciário - Não ocorrência da prescrição intercorrente - Incidência da Súmula 106/STJ - Sentença reformada - Recurso provido
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