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DOC. 326.9992.1112.4589

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS - GOLPE DA «FALSA CENTRAL» - FORTUITO INTERNO - MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA NÃO ADOTADAS - IRREGULARIDADE DAS OPERAÇÕES - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RELAÇÃO CONTRATUAL - COMPENSAÇÃO.

Não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente atacou os fundamentos da sentença, expondo os motivos pelos quais requer a reforma da sentença. Descabida a alegação de cerceamento de defesa quando a prova oral não realizada mostra-se desnecessária ou inútil para o desate da lide. Para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, a parte interessada deve efetuar requerimento dirigido ao Tribunal, em petição autônoma, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, e/ou requerê-la diretamente ao relator, também por meio de simples petição, se já distribuído o recurso. Descabe deliberar sobre pedido de efeito suspensivo ao apelo quando o pleito é apresentado nas razões do recurso, em razão da inadequação da via eleita. «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias» (Súmula 479/STJ). Demonstrada a falha na prestação do serviço e ausente causa de excludente de responsabilidade, haja vista a caracterização como fortuito interno, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos danos provocados ao consumidor. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-f

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