Carregando…

DOC. 327.0392.7112.5549

TJRJ. APELAÇÃO. art. 32, CAPUT E § 1º-A, DA LEI 9605/1998. CRIME DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS QUALIFICADO EM RAZÃO DE TER SIDO PRATICADO CONTRA CÃO/CACHORRO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ALEGANDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcos Vinícius Dias de Almeida, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 279/282, prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo como incurso nas sanções do art. 32, caput e § 1º-A, da Lei 9.605/1998, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, conferindo-lhe o benefício da gratuidade de justiça (suspensão da exigibilidade do pagamento), mantida a liberdade do mesmo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito