TJMG. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES - NÃO CONHECIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - VIA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Nos termos da súmula criminal 53 deste TJMG, não se conhece de habeas corpus que constitua mera reiteração de pedidos anteriormente examinados, sem que haja fatos novos que justifiquem uma reapreciação das questões pela Turma Julgadora. O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a desclassificação delitiva, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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