TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A DEMANDADA REESTABELEÇA O ACESSO AOS AUTORES EM SEU PERFIL NO APLICATIVO INSTAGRAM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 30.000,00. PLEITO DE REVOGAÇÃO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Juízo de primeiro grau deferiu a medida liminar para determinar que a demandada reestabeleça o acesso ao perfil da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$30.000,00. Pretende a ré a revogação, sob a assertiva de que os autores desrespeitaram as diretrizes da comunidade. 2. Ao menos neste momento, justifica-se o prevalecimento da ordem, ante a necessidade de apuração de melhores elementos de prova, que permitam o adequado esclarecimento dos fatos. Por isso, mostra-se razoável a manutenção do estado de coisas determinado pela decisão agravada, até que se tenham melhores elementos de convicção.
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