TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA -
Contratos de Prestação de Serviços de Informática e de Cessão de Uso - Inadimplemento - DECISÃO que INDEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, ressaltando que não havendo comprovação de sucessão empresarial e desvio de finalidade, a pretensão de incluir terceira pessoa jurídica distinta no polo passivo da execução não merece guarida - IRRESIGNAÇÃO das empresas requerentes/exequentes - Pretensão de reforma integral da decisão, para que seja acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, incluindo-a no polo passivo da ação - DESCABIMENTO - Medida excepcional - Não se tratando de relação de consumo a mera insolvência da empresa executada, sem indícios suficientes de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial não basta para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência do Art. 50 do Código Civil - Mero insucesso empresarial e inexistência de bens penhoráveis que, por si só, não justificam a aplicação da medida extrema - Requerentes que não se desincumbiram de seu ônus de comprovar inequivocamente o preenchimento dos pressupostos legais específicos - Inteligência do Art. 134, § 4º c/c Art. 373, I, ambos do CPC - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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