TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas e pelo rompimento de obstáculo. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão judicial corroborada pelas palavras de policiais e da vítima. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa. Rompimento de obstáculo comprovada por laudo pericial. Condenação mantida. Recurso provido parcialmente apenas para alterar para o aberto o regime de início de cumprimento da pena privativa de liberdade. A existência de pequenas contradições entre os depoimentos da vítima nas duas fases procedimentais não torna a prova inválida, nem justifica a absolvição do acusado, se existente prova inequívoca da materialidade e da autoria delitiva, como ocorre no caso concreto. O crime restou consumado, pois a vítima permaneceu por diversos dias desapossada do objeto subtraído pelos agentes. A qualificadora do rompimento de obstáculo tem natureza objetiva e pode ser reconhecida em relação a todos os comparsas que não foram autores diretos do arrombamento. Dosimetria. Penas-base fixadas em patamar superior ao mínimo em razão de condenação por crime pretérito decretada em decisão judicial transitada em julgado após a prática do novo delito. Recurso parcialmente provido para readequação do regime de início de cumprimento da pena privativa de liberdade ante a desconformidade da r. sentença recorrida com o enunciado na Súmula 719/STF
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