TJSP. Revisional de alimentos. Pai em face do filho. Pensão alimentícia revisada e fixada em 22% dos rendimentos líquidos do Autor, nunca inferior a 50% do salário mínimo, em caso de emprego formal, piso esse também para a hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo. Pretendida manutenção dos alimentos nos percentuais anteriormente arbitrados, em 30% dos rendimentos líquidos do Autor, nunca inferior a 50% do salário mínimo, fixados na ação de investigação de paternidade. Não acolhimento. Existência de outros dois filhos, a quem o Autor paga alimentos. Binômio necessidade/possibilidade que foi bem observado na fixação. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados. Recurso não provido
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