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DOC. 327.3290.4486.8352

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REEMBOLSO DEVIDO PELO RECLAMADO .

Na hipótese dos autos, o obreiro, quando da interposição do seu recurso ordinário, recolheu o valor de R$ 23.984,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais) a título de custas, tendo em vista que o juízo de primeira instância indeferiu o seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada. Contudo, ao apreciar o recurso ordinário do reclamante, o TRT de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo obreiro, razão pela qual inverteu os ônus da sucumbência e, na mesma oportunidade, rearbitrou as custas processuais para R$ 800,00 (oitocentos reais), as quais então ficaram a cargo das rés. Ato continuo, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, a Corte Regional deixou expresso que o reclamado deveria reembolsar ao reclamante as custas inicialmente recolhidas pelo obreiro, nos termos do item II da Súmula/TST 25. Nesse contexto, uma vez recolhidas as custas pelo reclamante, caso, ao final, o trabalhador se torne ao menos vencedor em parte da demanda, cumpre ao reclamado, parte vencida, reembolsar o obreiro pelos valores pagos, nos termos do item II da já citada Súmula/TST 25. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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