TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. A
ilegitimidade ativa, uma vez decidida por sentença ou acórdão e operada a preclusão ou a coisa julgada, não pode ser novamente discutida no curso do processo. Os CPC, art. 505 e CPC art. 507 vedam a rediscussão de matérias já decididas no curso do processo, operando-se a preclusão e a coisa julgada.
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