TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO EM ERRO - PRAZO PARA ANULAÇÃO OU CONVERSÃO - DECADÊNCIA - ART 178, II, CC/2002 - OCORRÊNCIA.
Não se há de falar em não conhecimento do recurso por ausência de ataque aos fundamentos da decisão, se a parte recorrente expõe, de forma clara, as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. O pedido de anulação ou de conversão de contrato de cartão de crédito, fundado na alegação de que a parte contratante acreditava estar contratado um empréstimo consignado comum, corresponde a uma alegação de erro na formação de vontade. O art. 178, II, do Código Civil, estabelece que é de quatro anos o prazo decadencial para pleitear-se a anulação do negócio jurídico contado, no caso de erro, do dia em que foi realizado o negócio.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito