TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Manifestação da parte executada para juntada de substabelecimento sem reservas de poderes que se deu antes mesmo de ter sido proferida nos autos a decisão intimatória para pagamento voluntário. art. 239, §1º que não menciona a impugnação ao cumprimento de sentença. Norma que deve ser interpretada restritivamente. Normas restritivas de direito e impositivas de consequencias negativas que devem ser proferidas fazendo constar expressamente a consequência legal. Multa e honorários que só podem ser cobrados no cumprimento de sentença se expressamente mencionada a consequência legal no ato intimatório. Comparecimento espontâneo do executado que no cumprimento de sentença inicia a contagem do prazo somente quando a decisão já houver sido proferida nos autos. Presunção de ciência inequívoca que depende da prévia prolação da decisão. Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito