TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AOS EXECUTADOS. FATO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, QUE SE DEU POSTERIORMENTE, COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRÉDITO QUE NÃO TEM NATUREZA CONCURSAL E NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO.
A constituição do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais se deu com o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória; antes, havia apenas uma expectativa de direito. Assim, não se encontra ao alcance da recuperação judicial deferida em momento anterior, não se sujeitando aos seus efeitos
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