TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TARIFA DE ÁGUA. FURTO DE HIDRÔMETRO. IRREGULARIDADE NA COBRANÇA. DANO MORAL. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO.
Da preliminar. Preliminarmente, suscita o recorrente sua ilegitimidade passiva, quanto aos pedidos referentes à obrigação de fazer, a partir de 01/11/2021. Aponta a realização da Leilão CEDAE, no qual a responsabilidade foi assumida por outra empresa. Razão não assiste ao apelante. Não se desconhece, por certo, ter ocorrida Leilão dos serviços prestados pela CEDAE e assunção deles por parte de uma nova concessionária. Tal situação, no entanto, não possui o condão de interferir no deslinde da presente demanda, pois o consumidor não poderia prever a ocorrência de tal fato, sendo certo que a ação foi corretamente ajuizada em face da empresa que detinha as obrigações. Além disso, verifica-se que a sentença foi proferida em janeiro de 2024, não tendo a parte provocado o magistrado de primeiro grau a respeito de sua suposta ilegitimidade passiva. Destarte, a questão deverá ser enfrentada pelo juiz de primeiro grau, na fase de execução do julgado, quando poderá ser determinada a intimação da nova concessionária para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença. Registre-se que este Tribunal de Justiça, na Reunião do Grupo de Direito Cível, sedimentou o entendimento de que a nova concessionária se encaixa na condição de terceira juridicamente interessada, sujeita aos efeitos reflexos da sentença condenatória. Preliminar rejeitada. Mérito. Cogente a aplicação do código de Defesa do Consumidor na espécie, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor. Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), sendo a este ainda equiparado todas as vítimas do evento (art. 7º, CDC). Na consecução dos serviços prestados, o ente público não visa à obtenção de lucro, mas simplesmente, organiza serviços para comodidade e conforto geral, colaborando para a manutenção e financiamento desses, em benefício de todos, indistintamente. A presente demanda versa sobre a suposta constatação de que haveria cobrança irregular de valores, a título de tarifa de água. Com efeito, na hipótese dos autos, o autor logrou comprovar que teve seu hidrômetro furtado, tendo solicitado a instalação do aparelho e regularização do serviço de abastecimento de água, o que não ocorreu. Nessa toada, não merece acolhida o argumento do apelante, no sentido de que não há prova acerca da ilegalidade da cobrança, devendo-se destacar a fundamentação genérica apresentada no apelo, quanto ao seu mérito. Sendo assim, correto o juízo ao determinar o cancelamento do débito, bem como a instalação de novo aparelho medidor. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Preliminar rejeitada. Desprovimento do recurso.
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