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DOC. 327.6551.8639.2526

TJRJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO DA RÉ ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.

Alienação fiduciária. Como se vê, a autora faleceu em 11/06/2022, sendo que a Ação de Busca e Apreensão foi proposta em 05/09/2022, ou seja, quase três meses após o falecimento da parte ré. A existência da pessoa natural termina com a morte, na forma do CCB, art. 6º, cessando a sua aptidão para ser parte em uma relação jurídico-processual. Assim, como bem assentou o d. Sentenciante, é incabível a sucessão processual, sendo que tal instituto somente é aplicável quando o falecimento se dá no curso da ação. Desprovimento do recurso que perseguia a reversão do julgado. Unânime.

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