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DOC. 327.6583.8655.8053

TJRJ. Apelação cível. Ação de regresso ajuizada por seguradora em face da concessionária de serviço público de energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso da companhia seguradora. Insuficiência probatória em relação à alegação autoral de que os defeitos nos equipamentos do condomínio assegurado decorreram da tensão elétrica ou queda do serviço de energia ou qualquer outro comportamento da concessionária Ré. Art. 379 do Código Civil prevê que a «sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores», mas a norma não alcança as prerrogativas processuais em prol do novo credor. Tese firmada na decisão de afetação do Tema 1.282, repetitivo do STJ, que estabeleceu que o «pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". Inexistência de nexo de causalidade entre o dano e a prestação de serviço da Ré. Não evidenciado o dever de indenizar. Sentença de improcedência que se mantém. Desprovimento do recurso.

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