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DOC. 327.6818.6397.8217

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Despacho determinando a juntada de cópia das últimas três declarações de IR da autora, para análise do pedido de gratuidade de justiça, do qual foi intimada uma das advogadas constituídas. Indeferimento do benefício, determinando-se o recolhimento das custas, em vista da ausência de justada da comprovação requerida. Alegação dos demais patronos de que a advogada intimada estaria em tratamento médico e por isso precisou se afastar das suas atividades. Requerimento de inclusão dos outros advogados para o recebimento de intimações, bem como da devolução do prazo para cumprimento da determinação. Sentença de extinção do processo, com base no art. 485, X, c/c CPC, art. 290. Inconformismo da parte autora. 1. Entendimento do STJ no sentido de que ¿é válida a intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos quando não há pedido expresso de publicação exclusiva em nome de um determinado causídico¿ 2. Desnecessidade de intimação pessoal da parte, devidamente representada nos autos. Processo que não foi extinto com base no art. 485, §1º do CPC. 3. Recurso a que se nega provimento.

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