TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA - CONHECIDA DE OFÍCIO- AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO MENTAL E COMPORTAMENTAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - EXISTÊNCIA DE LAUDOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DA MEDIDA.
O direito à saúde deve ser garantido pelo Poder Público de forma irrestrita, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de tratamento indispensável ao paciente necessitado, ficando a sua proteção a cargo de todas as esferas governamentais. Comprovada a indispensabilidade da internação pleiteada, considerando que medidas anteriores não foram eficazes para o tratamento da paciente, imperiosa manutenção da sentença de procedência do pedido.
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