TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Foram homologados os cálculos apresentados pela exequente, com base nos critérios estabelecidos no título executivo judicial, fixando-se o valor em execução e determinando a manutenção do bloqueio judicial. Reconhecida a preclusão temporal da fase impugnativa, é inviável a reabertura da discussão quanto aos valores já apurados com base em elementos incontroversos. Alegações de prejuízo econômico pelo bloqueio judicial carecem de demonstração concreta de grave risco de solvência de agravamento. Recurso improvido
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