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DOC. 327.7081.6355.6978

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ECOPISTAS (RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO). MULTA APLICADA PELA ARTESP. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO EXECUÇÃO DE REPAROS EM FAIXA DE ROLAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Preliminar de cerceamento de defesa afastada, sobretudo a partir do conjunto probatório. O juiz é o destinatário das provas, e, satisfeitos os pressupostos materiais suficientes ao seu juízo de valor, a dispensa delas não induz cerceamento de defesa, ainda mais quando não convencido das razões que justificaram o requerimento. No mérito, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Descumprimento contratual evidenciado em regular processo administrativo, que observou as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Multa lavrada com proporcionalidade e dentro dos procedimentos adequados, não havendo qualquer excesso passível de ser anulado. Controle do Poder Judiciário que deve se limitar a apreciar a legalidade do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes. Precedentes deste Tribunal. Infração devidamente prevista no edital (Anexo 11, Tipificação 1, Pavimento Flexível, Item 1, Grupo 1, Nível F, Item 4.2). Ao contrário do alegado, o item 2.5 do Anexo 6 do Edital não estabelece a necessidade de prévia notificação da concessionária para o adequado cumprimento do contrato, mas apenas determina que as atividades da concessionária serão fiscalizadas na forma do Procedimento Operacional para Fiscalização da Conservação Rodoviária de Rotina da Artesp. Multa fixada nos moldes objetivos do contrato de concessão. Sentença mantida, portanto. Majoração da verba honorária em grau recursal.

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