TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INÉRCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO. -
De início, cabe mencionar que é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, sendo que, nesta hipótese, deverá ser efetuada a sua intimação pessoal para suprir a inércia, no prazo de 5 (cinco) dias, com o objetivo de preservar a ampla defesa, de acordo com a determinação do art. 485, III e §1º, CPC/2015.
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