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DOC. 327.7961.7264.1979

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA. 1.

Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O referido dispositivo aplica-se apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, em razão de inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial de garantia de juízo na fase de execução. Agravo a que se nega provimento.

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