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DOC. 327.8036.9882.7393

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 158, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E PROVAS PRODUZIDAS PELA INVESTIGAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PERÍCIA INFORMÁTICA FORENSE. GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NA PROMESSA DE DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. CONTEMPORANEIDADE ENTRE A OBTENÇÃO, DE FORMA ILÍCITA, DAS IMAGENS E O CRIME DE EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. CONDUTAS VOLTADAS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. TEORIA MONISTA. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDÍVEL A OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. SÚMULA 96/STJ. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. ABRADANMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. art. 33, §§2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. .DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e das testemunhas, as quais corroboram para as investigações, que levaram a identificação dos acusados e modus operandi de DIEGO e LEONAM, ao utilizarem da expertise em tecnologia para acessar os referidos arquivos da ofendida, obtendo-os de forma clandestina e, posteriormente, constrangê-la mediante ameaça de divulgação dos seus arquivos íntimos, com o fim de obter vantagem econômica indevida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que foi previamente articulado pelo acusado Leonam, cabendo sublinhar a coincidência temporal dos fatos, demonstrando, de forma inequívoca, que os denunciados foram os autores do crime, estando o concurso de agentes configurado, uma vez que suas ações foram voltadas para o sucesso da empreitada criminosa, preenchidos todos os requisitos necessários - pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal -, em conformidade com a Teoria Monista adotada pelo CP, art. 29, conservando-se o ato criminoso único e indivisível para todos os que concorreram para a ação, a afastar o pleito de absolvição com fulcro no art. 386, V ou VII, do CPP. Ademais, pontua-se que a extorsão é delito formal, ficando a obtenção da vantagem econômica mera finalidade que não necessita ser atingida, não se aplicando ao presente caso a modalidade tentada, uma vez comprovado o emprego de grave ameaça ¿ divulgação de fotos íntimas ¿ diretamente vinculada ao dolo de obter indevida vantagem econômica, não se podendo perder de vista que o conteúdo foi publicado no site ¿superanjinhas.net¿, caracterizando, assim, o crime de extorsão em sua forma consumada. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fração de incremento da pena-base da fração na fração de 1/6 (um sexto), ao se considerar a presença de 01 (uma) circunstância judicial ¿ consequências -, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (2) a causa de aumento pelo concurso de pessoas, aumentada em 1/3 (um terço), parâmetro este mínimo previsto no §1º do art. 158 do Estatuto Repressor. Por fim, considerando o quantum final de pena inferior a oito anos, a não reincidência dos acusados e, tão somente, uma circunstância judicial desfavorável cabível o abrandamento para o semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿ do CP).

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