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DOC. 327.8738.9709.4341

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Com fulcro no conjunto fático probatório, o TRT reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego, por culpa do empregador a ensejar o pagamento dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse contexto, a pretensão recursal, a partir do entendimento de que seria «lícita a transferência» da localidade de trabalho, efetivamente encontra óbice na Súmula 126, uma vez que é defeso a esta instância extraordinária o revolvimento do conteúdo fático probatório. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo interno desprovido, com acréscimo de fundamentação .

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