TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que rejeitou a impugnação oposta pela Municipalidade e homologou o laudo apresentado pelo perito nomeado pelo juízo, ante a falta de impropriedades nos critérios técnicos eleitos pelo perito - A sentença proferida no processo de conhecimento determinou expressamente que o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras devidas ao exequente seria o «divisor 200» (fls. 12/22), entendimento este confirmado em acórdão posterior (fls. 23/29) e com trânsito em julgado em 19 de setembro de 2018 (fls. 34). A formação da coisa julgada confere segurança e estabilidade às decisões judiciais, de modo que, uma vez consolidada, não se admite sua alteração por fatos ou decisões supervenientes, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei, como as ações rescisórias, o que não é no caso dos autos. Laudo bem elaborado, que atende ao disposto no título executivo. Não se aplica ao caso, o resultado do Incidente de Inconstitucionalidade 0018942-56.2018.8.26.0000, cujo julgamento ocorreu por controle difuso, permitindo ao juiz ou ao tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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