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DOC. 327.9239.9984.1088

TJSP. REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - O

CP não estabeleceu um parâmetro rígido acerca do aumento que deve ser realizado em razão das circunstâncias judiciais previstas no seu art. 59, devendo o quantum de aumento ser analisado no caso concreto, ocasião em que se pode aferir, com maior precisão, a gravidade da circunstância desfavorável apontada. Desta forma, in casu, tendo o réu condenações transitadas em julgado para a Defesa aptas a majorar a pena-base a título de maus antecedentes, uma delas por delito de roubo, em regime inicial fechado, e tendo em vista que, no crime de furto, a presença de mais de uma qualificadora autoriza a utilização de uma delas como circunstância judicial negativa, conforme o mais recente entendimento jurisprudencial, uma vez que bastaria uma para caracterizar o furto qualificado, de rigor um aumento maior da pena-base. Incabível a redução da pena, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida e, no mérito, parcialmente deferida, somente para afastar a majorante do repouso noturno, reduzindo-se as penas, bem como estendendo-se os efeitos aos corréus Lucas Matheus Ferreira Mano e Adriana Aparecida Soares

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